Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.120, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974
EMENTA: Dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1974, Página 11781 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 95867 de 23 de Março de 1988 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto nº 88172 de 10 de Março de 1983 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 4º.
- Decreto nº 87989 de 23 de Dezembro de 1982 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto nº 80758 de 16 de Novembro de 1977 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 4º.
Indexação
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL - Bens imóveis - União Federal - Requisitos - Alienação
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Competência - Autorização - Alienação - Bens imóveis - Instituição educacional - União Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Alienação - Permuta - Hipoteca - Locação - Bens imóveis - Instituição educacional - União Federal
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Competência - Autorização - Alienação - Bens imóveis - Instituição educacional - União Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Alienação - Permuta - Hipoteca - Locação - Bens imóveis - Instituição educacional - União Federal