Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.120, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974

EMENTA: Dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1974, Página 11781 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL - Bens imóveis - União Federal - Requisitos - Alienação
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Competência - Autorização - Alienação - Bens imóveis - Instituição educacional - União Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Alienação - Permuta - Hipoteca - Locação - Bens imóveis - Instituição educacional - União Federal