Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 6.022, de 3 de Janeiro de 1974
EMENTA: Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1974, Página 75 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1974, Página 2441 (Retificação)
Observação:
Até que seja legalmente disciplinado regime próprio de pensões para os Bombeiros-Militares do Distrito Federal, aplica-se-lhes o disposto nos artigos 69 a 71 da Lei nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974. (Vide Lei nº 7479/86)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
ESTATUTO - Corpo de Bombeiros - Distrito Federal