Legislação Informatizada - Lei nº 6.022, de 3 de Janeiro de 1974 - Retificação
Veja também:
Lei nº 6.022, de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 4 janeiro de 1974)
RETIFICAÇÃO
Na página 76, 4ª
coluna, no artigo 43, parágrafo único,
ONDE SE LÊ:
... do bombero-militar ...
LEIA-SE:
... do bombeiro-militar ...
Na mesma página, na
mesma coluna, no artigo 46,
ONDE SE LÊ:
... estalecidas no ...
LEIA-SE:
... estabelecidas no ...
Na página 77, 4ª
coluna, no parágrafo 2º do artigo 62,
ONDE SE LÊ:
... atos de serviços, ...
LEIA-SE:
... atos de serviço, ...
Na página 78, 1ª
coluna, no artigo 68,
ONDE SE LÊ:
e) para cumprimento de ...
LEIA-SE:
c) para cumprimento de ...
Na página 79, 4ª
coluna, no artigo 99, item IV,
ONDE SE LÊ:
... e incapacidade cardiopatia ...
LEIA-SE:
... e incapacitante cardiopatia
...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1974, Página 2441 (Retificação)