Legislação Informatizada - Lei nº 6.022, de 3 de Janeiro de 1974 - Retificação

Lei nº 6.022, de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 4 janeiro de 1974)

RETIFICAÇÃO

 
     Na página 76, 4ª coluna, no artigo 43, parágrafo único,
 
ONDE SE LÊ:
 
... do bombero-militar ...
 
LEIA-SE:
 
... do bombeiro-militar ...
 
     Na mesma página, na mesma coluna, no artigo 46,
 
ONDE SE LÊ:
 
... estalecidas no ...
 
LEIA-SE:
 
... estabelecidas no ...
 
     Na página 77, 4ª coluna, no parágrafo 2º do artigo 62,
 
ONDE SE LÊ:
 
... atos de serviços, ...
 
LEIA-SE:
 
... atos de serviço, ...
 
     Na página 78, 1ª coluna, no artigo 68,
 
ONDE SE LÊ:
 
e) para cumprimento de  ...
 
LEIA-SE:
 
c) para cumprimento de ...
 
     Na página 79, 4ª coluna, no artigo 99, item IV,
 
ONDE SE LÊ:
 
... e incapacidade cardiopatia ...
 
LEIA-SE:
 
... e incapacitante cardiopatia ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1974, Página 2441 (Retificação)