Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.465, DE 3 DE JULHO DE 1968
Lei do Boi (1968)
EMENTA: Dispõe sôbre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1968, Página 5537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Ensino agrícola - Vaga - Preenchimento - Filho - Agricultor
LEI DO BOI (1968)
LEI DO BOI (1968)