Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.461, DE 25 DE JUNHO DE 1968
EMENTA: Dispõe sobre as contribuições de que tratam o art. 1º do Decreto-lei número 6.246, de 5 de fevereiro de 1944, e o art. 23 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1968, Página 5321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 65 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1968, Página 5324 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE - Arrecadação - Contribuição - Ensino profissional marítimo
MINISTÉRIO DA MARINHA - DPC - DGN - Competência
EMPRESA DE TRANSPORTE FLUVIAL - Empresa de portos - Ensino profissional
MINISTÉRIO DA MARINHA - DPC - DGN - Competência
EMPRESA DE TRANSPORTE FLUVIAL - Empresa de portos - Ensino profissional