Legislação Informatizada - LEI Nº 5.461, DE 25 DE JUNHO DE 1968 - Veto
Veja também:
LEI Nº 5.461, DE 25 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sobre as contribuições de que tratam o art. 1º do Decreto-lei número 6.246, de 5 de fevereiro de 1944, e o art. 23 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.
MENSAGEM
Nº 400-A, DE 25 DE JUNHO DE 1968.
Comunica ao Congresso Nacional as razões por que resolveu vetar, parcialmente, o
projeto de lei na Câmara nº 4.015, de 1962 - no Senado nº 169/66 - que dispõe
sobre as contribuições de que tratam o art. 19 do Decreto-lei nº 6.246, de 5 de
fevereiro de 1944, e o artigo 23 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.
(Enc. ao S. F.; p/ interm. da S. A. P., em 25-6-67).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1968, Página 5324 (Veto)