Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 5.444, de 30 de Maio de 1968
EMENTA: Dispõe sobre a redução e isenção de impostos na exportação e na importação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1968, Página 4521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 49 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1968, Página 4533 (Veto)
Observação:
Proposição originária: PLN 14/1968, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
INCENTIVO FISCAL - Exportação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de exportação - IPI - Veículo Automotor - Pessoa portadora de deficiência - Paraplégico
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de exportação - IPI - Veículo Automotor - Pessoa portadora de deficiência - Paraplégico