Legislação Informatizada - LEI Nº 5.326, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967 - Veto

LEI Nº 5.326, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos) para atendimento do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 280, de 28 de fevereiro de 1967.

     EXCELENTÍSSIMO SENHORES MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, no uso das atribuições que me conferem os artigos 62, § 1°, e 83, III, da Constituição, resolvi vetar, parcialmente, o Projeto de lei da Câmara n° 434-B/67 (no Senado n° 97/67) que autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos) para atendimento do disposto no § 2° do art. 2° do Decreto-Lei n° 280, de 28 de fevereiro de 1967.

     Incide o veto sôbre o artigo 4° que considero contrário ao interêsse público, em face das razões que passo a expor:

     A determinação contante do artigo 3° do Decreto-Lei n° 280 de fevereiro de 1967, que estabeleceu a participação dos trabalhadores da antiga Mineração Geral do Brasil Ltda., no capital social da Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes (COSIM), resultou de entendimentos e plena concordância dos operários.

     A revogação do citado artigo 3° daquele diploma legal, além de violar compromisso assumido com os trabalhadores da antiga emprêsa, viria onerar o Tesouro e dificultar o programa de recuperação da Usina de Mogi das Cruzes.

     São êstes os motivos que me levaram a vetar, parcialmente, o projeto em causa, os quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, em 2 de outubro de 1967.


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 02/10/1967


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 2/10/1967 (Veto)