Legislação Informatizada - LEI Nº 5.326, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967 - Veto

LEI Nº 5.326, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 ( quinze milhões de cruzeiros novos ) para atendimento do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 280, de 28 de fevereiro de 1967.

MENSAGEM 656, DE 02 DE OUTUBRO DE 1967

 

     Comunica ao Congresso Nacional as razões por que resolveu vetar, parcialmente, o projeto de lei na Câmara nº 434-B-67 - no Senado nº 97/67 - que autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos), para atendimento do disposto no $ 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 280, de 28 de fevereiro de 1967. (Enc. ao S. F., p/ interm. da S. A. P., em 2/10/67).

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1967, Página 9979 (Veto)