Legislação Informatizada - LEI Nº 5.326, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.326, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 ( quinze milhões de cruzeiros novos ) para atendimento do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 280, de 28 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos) para atendimento do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 280, de 28 de fevereiro de 1967.

     Art. 2º Para efeito do estabelecido no artigo anterior, fica o Ministério da Fazenda autorizado a colocar obrigações do Tesouro até o valor correspondente ao crédito especial acima referido.

     Art. 3º A comissão Organizadora prevista no art. 4º do Decreto Lei número 280, de 28 de fevereiro de 1967, ficará encarregada de dar continuidade à tarefa de aprontar os atos constitutivos da nova companhia e realizar a assembléia de constituição da sociedade.

     Art. 4º ... VETADO ...

     Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1967, Página 9975 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 29 Vol. 7 (Publicação Original)