Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.326, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 ( quinze milhões de cruzeiros novos ) para atendimento do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 280, de 28 de fevereiro de 1967.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1967, Página 9975 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 29 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1967, Página 10191 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1967, Página 9979 (Veto)
- Portal da Presidência da República - 2/10/1967 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 656 de 1.967.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 656 de 1.967.
- Art. 4º
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - COSIM - Criação - Crédito especial