Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.315, DE 12 DE SETEMBRO DE 1967

EMENTA: Regulamenta o art. 178 da Constituição do Brasil, que dispõe sobre os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1967, Página 9471 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 5/1967, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Regulamentação - Ex combatente