Legislação Informatizada - LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966
Regula o exercício das profissões de Engenharia, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 27 de dezembro de 1966)
RETIFICAÇÃO
Na página 14.893, 3ª coluna, artigo 29, parágrafo 2º,
Onde lê:
§ 2º. O presidnete do...
leia-se:
§ 2º O presidente do...
Na página 14.894, 1ª coluna, art. 41,
Onde lê:
... do artifo 29, ...
leia-se:
... do artigo 29, ...
Na 2ª coluna, art. 53,
Onde lê:
... que assegu m ou aperfeiçoem ...
leia-se:
... que assegurem ou aperfeiçoem ...
Na página 14.895, art. 73, alínea c), 1ª coluna,
Onde lê:
... infraação dos artigos ...
leia-se:
... infração dos artigos ...
No art. 78,
Onde lê:
... que era efeito suspensivo para o Conselho Regional e, no mesmo praza, dêste (ilegível) Conselho Federal
leia-se:
... que terá efeito suspensivo para o Conselho Regional e, no mesmo prazo, dêste para o Conselho Federal
No parágrafo 2º do mesmo artigo,
Onde lê:
... Os autros de infração, ...
leia-se:
... Os autos de infração, ...
Na 2ª coluna, art. 89,
Onde lê:
... as repre arão.
leia-se:
... as representarão.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1967, Página 113 (Retificação)