Legislação Informatizada - LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966 - Retificação

LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966

Regula o exercício das profissões de Engenharia, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 27 de dezembro de 1966)

RETIFICAÇÃO

Na página 14.893, 3ª coluna, artigo 29, parágrafo 2º,
Onde lê:
    § 2º. O presidnete do...
leia-se:
    § 2º O presidente do...

Na página 14.894, 1ª coluna, art. 41,
Onde lê:
    ... do artifo 29, ...
leia-se:
    ... do artigo 29, ...

Na 2ª coluna, art. 53,
Onde lê:
    ... que assegu  m ou aperfeiçoem ...
leia-se:   
    ... que assegurem ou aperfeiçoem ...

Na página 14.895, art. 73, alínea c), 1ª coluna,
Onde lê:
    ... infraação dos artigos ...
leia-se:
    ... infração dos artigos ...

No art. 78,
Onde lê:
    ... que era efeito suspensivo para o Conselho Regional e, no mesmo praza, dêste (ilegível) Conselho Federal
leia-se:
    ... que terá efeito suspensivo para o Conselho Regional e, no mesmo prazo, dêste para o Conselho Federal

No parágrafo 2º do mesmo artigo,
Onde lê:
    ... Os autros de infração, ...
leia-se:
    ... Os autos de infração, ...

Na 2ª coluna, art. 89,
Onde lê:
    ... as repre arão.
leia-se:
    ... as representarão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1967, Página 113 (Retificação)