Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 5.130, de 1º de Outubro de 1966

EMENTA: Dispõe sôbre as zonas indispensáveis à defesa do País e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1966, Página 11451 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 263 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Área de segurança nacional - Estação radiogoniométrica
SEGURANÇA NACIONAL