Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 5.130, de 1º de Outubro de 1966
EMENTA: Dispõe sôbre as zonas indispensáveis à defesa do País e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1966, Página 11451 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 263 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Área de segurança nacional - Estação radiogoniométrica
SEGURANÇA NACIONAL
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