Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.442, DE 26 DE SETEMBRO DE 1977

EMENTA: Dispõe sobre áreas de proteção para o funcionamento das estações radiogoniométricas de alta freqüência do Ministério da Marinha e de radiomonitoragem do Ministério das Comunicações.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1977, Página 12841 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 79 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ÁREA - Proteção - Funcionamento - Estação radiogoniométrica - Estação de radiomonitoragem - Regulamentação
COMPETÊNCIA - Ministério da Marinha - Ministério das Comunicações - Autorização - Construção - Prédio - Área - Proteção - Funcionamento - Estação radiogoniométrica - Estação de radiomonitoragem