Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 5.946, de 29 de Novembro de 1973
EMENTA: Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei nº 5.130, de 1º de outubro de 1966, que dispõe sobre as zonas indispensáveis à defesa do País.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1973, Página 12265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 69 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Área de segurança nacional - Alteração