Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.035, DE 17 DE JUNHO DE 1966
EMENTA: Estende a praças licenciadas, nas condições que especifica, o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1966, Página 6603 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Praça - Marinha - Benefício - Extensão