Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.035, DE 17 DE JUNHO DE 1966

EMENTA: Estende a praças licenciadas, nas condições que especifica, o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1966, Página 6603 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Praça - Marinha - Benefício - Extensão