Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.160, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966

EMENTA: Assegura a percepção do salário-família aos herdeiros dos militares demitidos ou expulsos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1966, Página 12300 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 283 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SALÁRIO FAMÍLIA - Herdeiro - Militar - Expulsão