Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.160, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966
EMENTA: Assegura a percepção do salário-família aos herdeiros dos militares demitidos ou expulsos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1966, Página 12300 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 283 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SALÁRIO FAMÍLIA - Herdeiro - Militar - Expulsão