Legislação Informatizada - LEI Nº 5.010, DE 30 DE MAIO DE 1966 - Exposição de Motivos
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LEI Nº 5.010, DE 30 DE MAIO DE 1966
Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
GM-B - Brasília, em de de 1966.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República:
Em decorrência do disposto no artigo 6º do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, que restabelecei a Justiça Federal de primeira instância, houve por bem Vossa Excelência designar, por bem Vossa Excelência designar, por decreto de 13 de dezembro último, uma Comissão constituída pelos Professores Nehemias Gueiros, Alcino de Paula Salazar, Procurador-Geral da República, e Francisco Luiz Cavalcanti Horta, sob a presidência do Ministério Oscar Saraiva, do Tribunal Federal de Recursos, para elaborar o anteprojeto de lei de organização da mencionada Justiça.
2. Concluída a tarefa, cuja execução lhe foi cometida, apresentou a Comissão juntamente com o anteprojeto de lei, fundamentado e pormenorizado relatório, em que ressalta, com apoio na lição do eminente Castro Neves, segundo a qual "aprimeira instância e precisamente a que mais interessa à aplicação das leis em geral e das leis orgânicas dos serviços em particular" (Teoria e Pra'tica do Poder Judiciário, pág. 65) e em sugestões apresentadas ao meu eminente antecessor Senador Milton Campos pelo Tribunal Federal de Recursos, o acêrto do Ato Institucional nº 2, que reatou a tradição republicana, que vinha desde 1890, restabelecendo a Justiça Federal de primeiro grau.
3. Merece lembrada, como pondera a Comissão, que, como já dissera o eminente Campos Salles, "não há Govêrno Federal sem Poder Judiciário independente das Justiças dos Estados, para manter os direitos da União, guardar a Constituição e as leis federais".
4. A propósito dos debates sôbre a reforma do Poder Judiciário, o Tribunal Federal de Recursos, na exposição endereçada ao eminente Ministro Milton Campos, asseverou:
5. Ouvidos a respeito do anteprojeto, o Ministério da Fazenda, o Departamento Administrativo do Serviço Público e o Departamento Federal de Segurança Pública apresentaram emendas, algumas das quais foram incorporadas ao substitutivo elaborado por este Ministério, mantidas, todavia, as linhas gerais do trabalho original.
6. Nestas condições, tenho a honra de submeter á elevada apreciação de Vossa Excelência, acompanhado de Mensagem o anexo projeto de lei de organização da Justiça Federal de primeira instância, e de opinar por que seja encaminhado ao Congresso Nacional, para discussão, dentro no prazo estabelecido no art. 5º, § 3º, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito. - Mens de Sá, Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/4/1966, Página 1896 (Exposição de Motivos)