Legislação Informatizada - LEI Nº 4.983, DE 18 DE MAIO DE 1966 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.983, DE 18 DE MAIO DE 1966
Altera disposições do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 (Lei de Falências).
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 20.05.66)
RETIFICAÇÃO
Na página 5.387, 1ª coluna, repita-se a transcrição do Art. 156, por ter saído com incorreção:
"Art. 156. .......................................................................................
§ 1º ................................................................................................
Na 2ª coluna, repita-se a transcrição do item II, do parágrafo único, do Art. 175, por ter saído com incorreção:
"II - pagar as custas e despesas do processo e a remuneração devida ao comissário, dentro dos 30 dias seguintes à data em que fôr proferida a sentença de concessão da concordata."
.......................................................................................................
Nas mesmas página e coluna, na transcrição do Art. 212, item I,
Onde se lê:
... pelo síndico (art. 62, nº V) ...
Leia-se:
... pelo síndico (art. 63, nº V) ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1966, Página 5611 (Retificação)