Legislação Informatizada - LEI Nº 4.983, DE 18 DE MAIO DE 1966 - Retificação

LEI Nº 4.983, DE 18 DE MAIO DE 1966

Altera disposições do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 (Lei de Falências).

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 20.05.66)

RETIFICAÇÃO

Na página 5.387, 1ª coluna, repita-se a transcrição do Art. 156, por ter saído com incorreção:

     "Art. 156. .......................................................................................
     § 1º ................................................................................................

Na 2ª coluna, repita-se a transcrição do item II, do parágrafo único, do Art. 175, por ter saído com incorreção:

     "II - pagar as custas e despesas do processo e a remuneração devida ao comissário, dentro dos 30 dias seguintes à data em que fôr proferida a sentença de concessão da concordata."

      .......................................................................................................

Nas mesmas página e coluna, na transcrição do Art. 212, item I,
Onde se lê:
     ... pelo síndico (art. 62, nº V) ...
Leia-se:
     ... pelo síndico (art. 63, nº V) ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1966, Página 5611 (Retificação)