Legislação Informatizada - LEI Nº 4.859, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.859, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965
Revoga a Lei nº 4.127, de 27 de agôsto de 1962, e estabelece normas para prestação do serviço de vigilância portuária por vigias matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei número 4.127, de 27 de agôsto de 1962, que criou uma taxa destinada à remuneração dos vigias portuários.
Art. 2º - .... Vetado ....
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1965, Página 12073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 93 Vol. 7 (Publicação Original)