Legislação Informatizada - LEI Nº 4.859, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.859, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965

Revoga a Lei nº 4.127, de 27 de agôsto de 1962, e estabelece normas para prestação do serviço de vigilância portuária por vigias matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica revogada a Lei número 4.127, de 27 de agôsto de 1962, que criou uma taxa destinada à remuneração dos vigias portuários.

     Art. 2º - .... Vetado ....

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1965, Página 12073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 93 Vol. 7 (Publicação Original)