Legislação Informatizada - LEI Nº 4.859, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965 - Promulgação de Vetos
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LEI Nº 4.859, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965
Parte mantida pelo Congresso Nacional, após veto presidencial, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.859, de 25 de novembro de 1965 (que revoga a Lei nº 4.127, de 27 de agôsto de 1962, e estabelece normas para a prestação do serviço de vigilância portuária por vigias matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo).
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos da parte final do § 3º do artigo 70 da Constituição Federal o seguinte dispositivo da Lei nº 4.859, de 25 de novembro de 1965:
Art. 2º O serviço de vigilância portuária, em navios e na carga e descarga das mercadorias, por vigias portuários matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo em sistema de rodízio, será:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos da parte final do § 3º do artigo 70 da Constituição Federal o seguinte dispositivo da Lei nº 4.859, de 25 de novembro de 1965:
Art. 2º O serviço de vigilância portuária, em navios e na carga e descarga das mercadorias, por vigias portuários matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo em sistema de rodízio, será:
| a) | obrigatório, na navegação de longo curso, e |
| b) | a critério da Comissão de Marinha Mercante, na navegação de cabotagem, de acôrdo com as necessidades dos serviços de carga e descarga de mercadorias. |
Brasília, 5 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1966, Página 3715 (Promulgação de Vetos)