Legislação Informatizada - LEI Nº 4.760, DE 23 DE AGOSTO DE 1965 - Retificação

LEI Nº 4.760, DE 23 DE AGOSTO DE 1965

Estende aos guardas-civis dos Estados e Territórios o benefício previsto no art. 295 do Código de Processo Penal.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte  I - de 26 de agôsto de 1965)

                                                    Retificação

Na página 8.681, 1º coluna, art. 1º, onde se lê:
...(Decreto-lei nº 3.639, de 3 de outubro de 1941)...
Leia-se:
...(Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941)...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1965, Página 9338 (Retificação)