Legislação Informatizada - LEI Nº 4.760, DE 23 DE AGOSTO DE 1965 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.760, DE 23 DE AGOSTO DE 1965
Estende aos guardas-civis dos Estados e Territórios o benefício previsto no art. 295 do Código de Processo Penal.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 26 de agôsto de 1965)
Retificação
Na página 8.681, 1º coluna, art. 1º, onde se
lê:
...(Decreto-lei nº 3.639,
de 3 de outubro de 1941)...
Leia-se:
...(Decreto-lei nº 3.689, de 3 de
outubro de 1941)...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1965, Página 9338 (Retificação)