Legislação Informatizada - LEI Nº 4.711, DE 29 DE JUNHO DE 1965 - Veto
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LEI Nº 4.711, DE 29 DE JUNHO DE 1965
Estende aos remanescentes ou reformados da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre as disposições da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, que institui o nôvo Código de Vencimentos dos Militares.
MENSAGEM Nº 471, DE 29 DE JUNHO DE 1965
Comunica ao Senado Federal as razões por que resolveu vetar, parcialmente, o Projeto de Lei da Câmara nº 2.701-B-65 - no Senado nº 57-65 -, que estende aos remanescentes ou reformados da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre as disposições da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, que institui o nôvo Código de Vencimentos dos Militares. ( Enc. ao S.F., em 29 de junho de 1965).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1965, Página 6090 (Veto)