Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.711, DE 29 DE JUNHO DE 1965
EMENTA: Estende aos remanescentes ou reformados da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre as disposições da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, que institui o nôvo Código de Vencimentos dos Militares.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1965, Página 6081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 98 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1965, Página 6090 (Veto)
- Portal da Presidência da República - 29/11/1965 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 471 de 1.965.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 471 de 1.965.
- Art. 15, Parágrafo único
- Art. 17, § 2°
- Art. 21
- Art. 24, §§ 1°, § 2° alínea "a"
- Art. 39
- Art. 40
Indexação
POLÍCIA MILITAR - Pessoal militar - CVVM - Vencimentos - Acre