Legislação Informatizada - LEI Nº 4.670, DE 12 DE JUNHO DE 1965 - Veto

LEI Nº 4.670, DE 12 DE JUNHO DE 1965

Altera dispositivos da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, que autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 403, DE 10 DE JUNHO DE 1965

      Comunica ao Senado Federal as razões por que resolveu vetar, parcialmente, o Projeto de Lei da Câmara nº PL 2.663-D-65 - no Senado nº 53-65 - que altera dispositivos da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, que autoriza abertura de crédito especial e da outras providências. (Enc. ao S.F., em 12 de junho de 1965).

  Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que me conferem os artigo 70, § 1º e 87, II, da Constituição Federal, resolvi vetar, parcialmente, o Projeto de Lei da Câmara nº PL 2663-D/65 (no Senado, nº 53/65), que altera dispositivos da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, que autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

     Incide o veto sôbre as seguintes expressões, do artigo 3º, "adicional", "no impôsto de", "durante o exercício de 1965", por considerá-las contrárias aos interêsses nacionais;

     Razões: O veto às referidas expressões torna-se necessário, tendo em vista que nos têrmos do artigo 58, da Lei nº 3.244, de 16 de agôsto de 1957, é atualmente isenta de impôsto, a importação de fertilizantes. Assim sendo constitui impropriedade que poderia dar lugar a dificuldades na cobrança - do tributo e fazer referência adicional de impôsto inexistente. Considera-se, também, conveniente não limitar a exigência do impôsto de importação de 5% (cinco por cento), ora criado ao corrente exercício, mas, sim, estabelecê-lo por prazo indeterminado enquanto fôr julgado necessário o pagamento de subsídio à produção nacional de fertilizantes.

     São estas as razões que me levaram a vetar, parcialmente, o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, em 10 de junho de 1965.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1965


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