Legislação Informatizada - LEI Nº 4.670, DE 12 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.670, DE 12 DE JUNHO DE 1965

Altera dispositivos da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, que autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 4.177.207.330 (quatro bilhões, cento e setenta e sete milhões, duzentos e sete mil e trezentos e trinta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da parcela tarifária do subsídio de que trata o § 1º do art. 58 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, correspondente ao exercício de 1964.

     Art. 2º O crédito aberto pela presente Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º A fim de ocorrer a despesa do pagamento dêsse subsídio, fica criado o impôsto ... (VETADO) ... de 5% (cinco por cento) sôbre ... (VETADO) ... importação de fertilizantes ... (VETADO) ...

     Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1965, Página 5617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 77 Vol. 3 (Publicação Original)