Legislação Informatizada - LEI Nº 4.670, DE 12 DE JUNHO DE 1965 - Promulgação de Vetos
Veja também:
LEI Nº 4.670, DE 12 DE JUNHO DE 1965
Partes mantidas pelo CONGRESSO NACIONAL, após veto presidencial, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.670, de 12 de junho de 1965
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos da parte final do § 3º do art. 70 da Constituição Federal os seguintes dispositivos da Lei nº 4.670, de 12 de junho de 1965.
Art. 3º
... "adicional" ...
... "o impôsto de ..."
... "durante o exercício de 1965."
Brasília, 23 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1965, Página 10953 (Promulgação de Vetos)