Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.621, DE 30 DE ABRIL DE 1965

EMENTA: Dispõe sôbre subscrição compulsória de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional pelas pessoas que recebem remuneração classificável na cédula "C" de rendimentos e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1965, Página 4193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 36 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1965, Página 4341 (Retificação)
Observação: Proposição originária: PLN 3/1965, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORTN - Obrigatoriedade - Subscrição - Requisitos - Isenção
RENDIMENTO BRUTO - Obrigatoriedade - Subscrição - ORTN - Requisitos - Cálculo - Limitação
BANCO DO BRASIL - Competência - Recolhimento - Subscrição - ORTN