Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.621, DE 30 DE ABRIL DE 1965
EMENTA: Dispõe sôbre subscrição compulsória de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional pelas pessoas que recebem remuneração classificável na cédula "C" de rendimentos e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1965, Página 4193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 36 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1965, Página 4341 (Retificação)
Observação:
Proposição originária: PLN 3/1965, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ORTN - Obrigatoriedade - Subscrição - Requisitos - Isenção
RENDIMENTO BRUTO - Obrigatoriedade - Subscrição - ORTN - Requisitos - Cálculo - Limitação
BANCO DO BRASIL - Competência - Recolhimento - Subscrição - ORTN
RENDIMENTO BRUTO - Obrigatoriedade - Subscrição - ORTN - Requisitos - Cálculo - Limitação
BANCO DO BRASIL - Competência - Recolhimento - Subscrição - ORTN