Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 4.555, de 10 de Dezembro de 1964
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A., para instalação e manutenção de sua Refinaria em Manguinhos, no Estado da Guanabara, antigo Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1964, Página 11509 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 441 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1965, Página 3834 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Empresa de petróleo - Rio de Janeiro, GB