Legislação Informatizada - Lei nº 4.555, de 10 de Dezembro de 1964 - Retificação

Lei nº 4.555, de 10 de Dezembro de 1964

Concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A., para instalação e manutenção de sua Refinaria em Manguinhos, no Estado da Guanabara, antigo Distrito Federal.

(Publicada no D.O. de 16.12.1964)

RETIFICAÇÃO

Na página 11.509, 1ª coluna,
Onde se lê:
Brasília, 14 de dezembro de 1964...
Leia-se:
Brasília, 10 de dezembro de 1964;...


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1965, Página 3834 (Retificação)