Legislação Informatizada - LEI Nº 4.502, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 4.502, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sobre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos da parte-final do § 3º do art. 70 da Constituição Federal os seguintes dispositivos da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.

     Art. 7º..............................................................................................................................
  .........................................................................................................................................

     XXIV - As máquinas de costura de uso doméstico e respectivos móveis.
....................................................................................................................

          Posição              Inciso                                           Produtos                     Alíquota ad Valorem

             8.441                       ....exceto máquinas de costura de uso doméstico
                                             e respectivos móveis.

 

Brasília, 16 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1965, Página 6767 (Promulgação de Vetos)