Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 4.476, de 12 de Novembro de 1964
EMENTA: Estabelece a precedência funcional entre Oficiais Generais dos postos de Almirante-Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1964, Página 10395 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 86 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Pessoal Militar - Hierarquia - Oficial Superior - Patente Militar