Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 77, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1966

EMENTA: Acrescenta alínea à Lei n° 4.476, de 12 de novembro de 1964, que estabelece a precedência funcional entre Oficiais Generais dos postos de Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1966, Página 13899 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 188 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FORÇAS ARMADAS - Hierarquia - Oficial general