Legislação Informatizada - LEI Nº 4.470, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.470, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964

Revoga o artigo 8º da Lei nº 4.370, de 28 de julho de 1964, que aprova normas para revisão de preço em contratos de obras ou serviços a cargo de órgãos do Governo Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica revogado o art. 8º da Lei nº 4.370, de 28 de julho de 1964.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Nelson Freire Lavenére Wanderley
Raimundo de Brito
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1964, Página 10337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 81 Vol. 7 (Publicação Original)