Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 4.376, de 17 de Agosto de 1964

EMENTA: Dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1964, Página 7625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 67 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1964, Página 7833 (Retificação)
Observação: Proposição originária: PLN 2/1964, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
SERVIÇO MILITAR - Estudante - Medicina - Farmácia - Odontologia - Veterinária - Médico - Farmacêutico - Dentista - Veterinário
INGRESSO - Serviço Ativo - Exército - Oficiais - Médico - Farmacêutico - Dentista - Veterinário