Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 4.376, de 17 de Agosto de 1964
EMENTA: Dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1964, Página 7625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 67 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1964, Página 7833 (Retificação)
Observação:
Proposição originária: PLN 2/1964, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIÇO MILITAR - Estudante - Medicina - Farmácia - Odontologia - Veterinária - Médico - Farmacêutico - Dentista - Veterinário
INGRESSO - Serviço Ativo - Exército - Oficiais - Médico - Farmacêutico - Dentista - Veterinário
INGRESSO - Serviço Ativo - Exército - Oficiais - Médico - Farmacêutico - Dentista - Veterinário