Legislação Informatizada - Lei nº 4.376, de 17 de Agosto de 1964 - Retificação

Lei nº 4.376, de 17 de Agosto de 1964

Dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

(Publicado no Diário Oficial de 26 de agosto de 1964)

RETIFICAÇÃO

Na primeira página, 4ª coluna, no Art. 13, onde se lê: Art. 13. Os Terceiros-Sargentos que fizerem o curso de ...; Leia-se: ... Art. 13. Os Terceiros Sargentos que fizeram o Curso de ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1964, Página 7833 (Retificação)