Legislação Informatizada - LEI Nº 4.203, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1963 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 4.203, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1963

Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.203, de 7 de fevereiro de 1963 (que altera o Anexo I da Lei nº 3.780), de 12 de julho de 1960, na parte referente aos Operadores Postais e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição federal, os seguintes dispositivos da lei nº 4.203, de 7 de fevereiro de 1963:

"Art. 3º Os níveis de vencimentos-base da série de classe de Agente Postal, código CT-205, do Grupo Ocupacional-CT-200-Comunicações, da lei número 3.780, de 12 de julho, ficam alterados na forma do Anexo I desta lei.

Parágrafo único. O preenchimento das classes A, B e C, far-se-á respeitando-se, no enquadramento, a função que atualmente vem exercendo o servidor postal."
              .........................................................................................................................................

"Art. 4º Os Agentes Postais nomeados após a vigência da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, terão seu enquadramento na classe inicial, sujeitos, entretanto, à prestação do concurso a que se refere a Lei número 4.054, de 2 de abril de 1962."              .........................................................................................................................................

"Art. 5º Para o enquadramento previsto no art. 3º e a contar da data em que estra lei entrar em vigor, terão os Diretores Regionais prazo de trinta dias para encaminhar à Diretoria-Geral do Pessoal do DCT a relação dos Agentes Postais e o citado órgão do Pessoal, sessenta dias, para promover o respectivo enquadramento."

              ..........................................................................................................................................

 

ANEXO I

Carreira de Agente Postal do DCT da Lei 

        nº 3.780, de 12-7-60
Grupo Ocupacional CT-200-Comunicações - Código CT-205

 

Código

Série de Classe

Características da classe

Acesso

CT-205.16-C

 

 

 

CT-205.14-B

 

 

 

CT-205.12-A

Agente Postal....

 

 

 

Agente Postal....

 

 

 

Agente Postal....

Orientação, revisão, inspeção e chefia de agência postal telegráfica

Execução, revisão, inspeção e chefia de agência superior à isolada.

Execução e chefia de agência isolada

Assessor Postal Telegráfico "A"

 

 

_____

 

 

 

_____

                Obs - Esta série de classes obedecerá ao enquadramento nos têrmos do art. 20, parágrafo I, item II


Brasília, em 17 de maio de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

 JOÃO GOULART


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1963, Página 4553 (Promulgação de Vetos)