Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.109, DE 27 DE JULHO DE 1962
EMENTA: Institui a cédula oficial de votação nas eleições pelo sistema proporcional e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1962, Página 7973 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 72 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1962, Página 8021 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):