Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.109, DE 27 DE JULHO DE 1962
EMENTA: Institui a cédula oficial de votação nas eleições pelo sistema proporcional e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1962, Página 7973 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 72 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1962, Página 8021 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CÉDULA ELEITORAL - Votação - Eleições - Senador - Deputado Federal - Territórios federais - Governador - Vice Governador - Prefeito Municipal - Vice-Prefeito - Juiz de Paz - Criação
CÉDULA ELEITORAL - Votação - Justiça eleitoral - Confecção
SISTEMA PROPORCIONAL - Eleições
REGISTRO - Candidato - Eleições
CÉDULA ELEITORAL - Votação - Eleições - Deputado estadual - Vereador - Deputado federal
SIGILO - Junta eleitoral
PUBLICAÇÃO - Relação - Candidato
PROPAGANDA ELEITORAL - Rádio - Televisão
SEÇÃO ELEITORAL - Número - Eleitor
PODER JUDICIÁRIO - Justiça eleitoral - Crédito especial
CÉDULA ELEITORAL - Votação - Justiça eleitoral - Confecção
SISTEMA PROPORCIONAL - Eleições
REGISTRO - Candidato - Eleições
CÉDULA ELEITORAL - Votação - Eleições - Deputado estadual - Vereador - Deputado federal
SIGILO - Junta eleitoral
PUBLICAÇÃO - Relação - Candidato
PROPAGANDA ELEITORAL - Rádio - Televisão
SEÇÃO ELEITORAL - Número - Eleitor
PODER JUDICIÁRIO - Justiça eleitoral - Crédito especial