Legislação Informatizada - LEI Nº 4.109, DE 27 DE JULHO DE 1962 - Retificação

LEI Nº 4.109, DE 27 DE JULHO DE 1962

Institui a cédula oficial de votação nas eleições pelo sistema proporcional e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

No § 2º do art. onde se lê:
... de eleições simultâneas para dois ou mais postos com...
Leia-se:
... de eleições simultâneaspara dois ou mais pontos, com...

No art. 12, onde se lê:
... quando caberá Justiça Eleitoral prover pela...
Leia-se:
... quando caberá à Justiça Eleitoral prever pela...

No mesmo art., onde se lê:
... registro a que se refere o art. 49, da Lei número 1.1 fica...
Leia-se:
registro a que se refere o art. 49, da Lei número 1.164, fica...

No § 3º do art. 13, onde se lê:
... Economia e Fundações, nos (sessenta)...
... horas dopleito de ca Circunscrição Eleitoral do País, servarão diariamente...
Leia-se:
.... Economia e Fundações, nos 60 (sessenta)...
... horas do pelito de cada Circunscrição Eleitoral do País, reservarão diariamente...

Página 7.974, 1ª coluna.
No § 8º, onde se lê:
... tempo restante entre dtos candidatos...
Leia-se:
...tempo restante entre ditos candidatos...

Np § 10, onde se lê:
... rádio e televisão e vedado...
Leia-se:
... rádio e televisão é vedado...

Na mesma página e coluna...
No § 12, onde se lê:
... que trata o § 3º deste artigo, e proibida...
Leia-se:
... que trata o § 3º deste artigo, é proibida...

Onde se lê:
... televisão e altofalantes, ressalva apenas...
Leia-se:
... televisão e alto-falantes, ressalvadas apenas...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1962, Página 8021 (Retificação)