Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.115, DE 22 DE AGOSTO DE 1962
EMENTA: Introduz alterações na Lei nº 4.109, de 27 de julho de 1962, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1962, Página 8773 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 78 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1962, Página 8821 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1962, Página 8949 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação:
O anexo referente à Lei nº 4.115 encontra-se publicado no DOU de 22 de agosto de 1962, na página 8775.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ELEIÇÕES - Senador - Deputado federal - Territórios federais - Governador - Vice-governador - Deputado estadual - Vereador - Prefeito - Vice-Prefeito - Juiz de Paz - Alteração - Normas - Votação
CÉDULA ELEITORAL ÚNICA - Utilização
VOTO - Apuração - Recontagem
DIVULGAÇÃO - Relação - Candidato - Justiça eleitoral
CRIME ELEITORAL - Aliciamento - Eleitor
PODER JUDICIÁRIO - Justiça eleitoral - Crédito especial
CÉDULA ELEITORAL ÚNICA - Utilização
VOTO - Apuração - Recontagem
DIVULGAÇÃO - Relação - Candidato - Justiça eleitoral
CRIME ELEITORAL - Aliciamento - Eleitor
PODER JUDICIÁRIO - Justiça eleitoral - Crédito especial