Legislação Informatizada - LEI Nº 4.085, DE 3 DE JULHO DE 1962 - Retificação

LEI Nº 4.085, DE 3 DE JULHO DE 1962

Dispõe sobre as medidas necessárias ao funcionamento da Escola de Engenharia Indústrial.

RETIFICAÇÃO

No art. 2º, onde se lê:
Art. 2º - Para execução do disposto no artigo anterior, são criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, Diretoria do Ensino Superior, 10 (dez) cargos de professor catedrático (EEI-DESu).
Leia-se:
Art. 2º - Para execução do disposto no artigo anterior, são criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, Diretoria do Ensino Superior, 10 (dez) cargos de professor catedrático (EII-DESu)... Vetado...

No art. 3º, onde se lê:
Art. 3º - O Instituto de Pesquisas Industrial objetivará essencialmente pesquisas e Orientação científicas e atenderá...
Leia-se:
Art. 3º - O Instituto de Pesquisas e Orientação Industrial objetivará essencialmente pesquisas e  científicas e atenderá...

No art. 4º, onde se lê:
... Quadro Extraordinário, Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros) para as despesas com a manutenção do IPOI.
Leia-se:
... Quadro Extraordinário, Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões decruzeiros) para Material e Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros) para as despesas com a manutenção do IPOI.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1962, Página 7285 (Retificação)