Legislação Informatizada - LEI Nº 4.085, DE 3 DE JULHO DE 1962 - Retificação
LEI Nº 4.085, DE 3 DE JULHO DE 1962
Dispõe sobre as medidas necessárias ao funcionamento da Escola de Engenharia Indústrial.
RETIFICAÇÃO
No art. 2º, onde se lê:
Para execução do disposto no artigo anterios, são criados, no Quadro Permanete deMinistério da Educação e Cultura, Diretoria do Ensino Superior, 10 (dez) cargos de professor catedrático (EEI-DESu).
Leia-se:
Art. 2º - Para execução do disposto no artigo anterior, são criados, no Quadro Permanete deMinistério da Educação e Cultura, Diretoria do Ensino Superior, 10 (dez) cargos de professor catedrático (EII-DESu)... Vetado...
No art. 3º, onde se lê:
Art. 3º - O Instituto de Pesquisas Industrial objetivará essencialmente pesquisas e Orientação científica e atenderá,...
Leia-se:
objetivará essencialmente pesquisas e Orientação científica e atenderá, ...
tivará essencialmente pesquisas e Orientação científica e atenderá, ...
No art. 4º, onde se lê:
... Quadro Extraordinário, Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros) para as despesas com a manutenção do IPOI.
Leia-se:
... Quadro Extraordinário, Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões decruzeiros) para Material e Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros) para as despesas com a manutenção do IPOI.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1962, Página 7237 (Retificação)