Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 4.069-B, de 12 de Junho de 1962
EMENTA: Assegura isenção do imposto de renda e adicional de renda às indústrias de beneficiamento e de artefatos de borracha e às de beneficiamento e de tecelagem de juta, localizada na Amazônia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1962, Página 5837 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1962, Página 6957 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Isenção - Empresa - Região amazônica - Beneficiamento - Borracha - Juta
AMAZÔNIA
AMAZÔNIA