Legislação Informatizada - Lei nº 4.069-B, de 12 de Junho de 1962 - Retificação

Lei nº 4.069-B, de 12 de Junho de 1962

Assegura isenção do imposto de renda e adicional de renda às indústrias de beneficiamento e de artefatos de borracha e às de beneficiamento e de tecelagem de juta, localizada na Amazônia.

(Publicado no Diário Oficial de 22 de junho de 1962 - Seção I)

RETIFICAÇÃO

Na página 5.837, 1ª coluna, no número da lei, onde se lê:
Lei nº 4.069 de 12 de junho de 1962.
Leia-se:
Lei nº 4.069-B de 12 de junho de 1962.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1962, Página 6957 (Retificação)