Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.830, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1960
EMENTA: Dispõe sobre deduções da renda bruta das pessoas naturais ou jurídicas para o efeito da cobrança do imposto de renda.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1960, Página 15381 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 19 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1960, Página 15573 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Dedução - Renda bruta
CONTRIBUIÇÃO - Instituição beneficente - Instituição assistencial - Instituição educacional - Instituição cultural - Instituição científica
IMPOSTO DE RENDA - Requisitos - Benefício - Dedução - Renda bruta
CONTRIBUIÇÃO - Instituição beneficente - Instituição assistencial - Instituição educacional - Instituição cultural - Instituição científica
IMPOSTO DE RENDA - Requisitos - Benefício - Dedução - Renda bruta