Legislação Informatizada - LEI Nº 3.830, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1960 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 3.830, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sobre deduções da renda bruta das pessoas naturais ou jurídicas para o efeito da cobrança do imposto de renda.
(Publicado no Diário Oficial de 29 de novembro de 1960 - Seção I)
RETIFICAÇÃO
No parágrafo único, do art. 4º, onde se lê:
Parágrafo único - ....Cr$.... 20.0.00,00 (vinte mil em contrário.
Leia-se:
Parágrafo único - 111 Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1960, Página 15573 (Retificação)