Legislação Informatizada - LEI Nº 3.830, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1960 - Retificação

LEI Nº 3.830, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sobre deduções da renda bruta das pessoas naturais ou jurídicas para o efeito da cobrança do imposto de renda.

(Publicado no Diário Oficial de 29 de novembro de 1960 - Seção I)

RETIFICAÇÃO

No parágrafo único, do art. 4º, onde se lê:

Parágrafo único - ....Cr$.... 20.0.00,00 (vinte mil em contrário.

Leia-se:

Parágrafo único - 111 Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1960, Página 15573 (Retificação)