Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.076, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956
EMENTA: Define a aplicação do art. 9º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1956, Página 24551 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 214 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
PENSIONISTA - Tesouro Nacional - Definição