Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.770, DE 4 DE MAIO DE 1956
EMENTA: Suprime a concessão de medidas liminares nas ações e procedimentos judiciais de qualquer natureza que visem a liberação de bens, mercadorias ou coisas de procedência estrangeira, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1956, Página 9177 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 84 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
AÇÃO JUDICIAL - Liberação - Bens - Importação - Mercadoria estrangeira - Proibição - Concessão - Liminar