Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.622, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955

EMENTA: Procede à revisão obrigatória dos proventos dos servidores inativos civis da União, bem como aos dos servidores das autarquias e entidades paraestatais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1955, Página 19497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1955, Página 19713 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1955, Página 19769 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
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